sexta-feira, 20 de maio de 2011

Direito de uso do termo champagne

Direito de uso do termo champagne


Olá amigos...Meu primo Nilton me colocou essa questão e eu como habitante de Portugal, e curiosa do mundo dos vinhos respondi prontamente que seria impossivel permitirem o uso da DENOMINAÇÃO CHAMPAGNE em outra região que não fosse a mesma na França...porém, fiquei curiosa e fui fuçar na net...e acabei por encontrar  essa nota abaixo descrita:

AGRADEÇO QUE ME PASSEM INFORMAÇÕES A RESPEITO, PARA COMPARTILHARMOS....





Tema freqüente nas páginas de publicações o setor vitivinícola nacional é fonte constante de notícias e polêmicas, como o embate tributário e a adequação do uso da palavra champagne para designar a bebida aqui produzida. Contrapondo a proposição que rejeita a aplicação dessa denominação, a Vinícola Peterlongo [Garibaldi – RS] pode, legalmente, utilizar o termo champagne na apresentação de seus produtos – prática que vem ocorrendo desde o início de suas atividades, em 1915. É também da marca a condição de pioneira na elaboração da bebida no país.
 


Por que
O direito de a Vinícola Peterlongo utilizar a denominação champagne para identificar e divulgar seus produtos está garantido, em caráter definitivo e irrevogável, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pode ser confirmada em consulta ao Recurso Extraordinário de número 78.835.
 

A solicitação das sociedades francesas era de que a Peterlongo se abstivesse de usar nos rótulos de seus produtos, em publicidade, ou de qualquer outra forma, a denominação ‘champagne’ e suas variações ‘champanhe’ e ‘champanha’, sob a alegação de que só às autoras – empresas francesas –, caberia o direito de uso dessas expressões.

A alegação apresentada foi que essas expressões indicam com exclusividade a origem de vinho espumante da região francesa com o mesmo nome (champagne), sendo privilégio das autoras o uso do termo, e não de empresas brasileiras.

A ação proposta pelas sociedades francesas foi julgada improcedente, o que posteriormente foi confirmado pelo STF. Ficou esclarecido, conforme trecho do processo, que

o precursor da fabricação de champagne no Brasil foi Manoel Peterlongo e que em 1916 não recebeu qualquer advertência para não fabricá-lo, e, que somente muito tempo depois, quando o produto nacional já se tornara famoso, é que se lembraram as autoras de opor-se ao uso da denominação”.
 
 

http://vinicolapeterlongo.blogspot.com/2010/03/direito-de-uso-do-termo-champagne.html
O ganho de causa em favor da Peterlongo justifica-se porque, no caso da vinícola gaúcha, o termo champagne está relacionado ao método de elaboração da bebida, e não como denominação de origem.

O emprego do termo como referência ao processo de fabricação (champanhização) não pode, portanto, ser qualificado como falsa indicação de procedência porque a denominação vem seguida do nome do produtor e da expressão ‘indústria brasileira’.